Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
Confederação Brasileira de Canoagem
O Esporte Brasileiro conquistou uma vitória histórica esta semana, em Brasília. Graças ao esforço e muito trabalho de algumas Confederações, entre elas a CBTM e a CBCa, foi incluso no Projeto de Lei (PL) 270 da Câmara dos Deputados um percentual de 1% para o esporte, que pode representar aproximadamente mais R$ 60 milhões anuais para o nosso desenvolvimento.
Este PL foi aprovado por ampla maioria na Comissão de Finanças e Tributação da casa e trata da regularização das atividades de Bingo no país.
“Ainda não vencemos a guerra, somente uma batalha, pois o PL ainda passará por várias etapas na Câmara e após seguirá para o Senado Federal. Não podemos deixar de mencionar o nome do Presidente da Confederação Brasileira de Canoagem, João Tomasini, que foi o líder desta batalha no front das Confederações e o Deputado João Dado, Relator do PL 270, que entendeu nossa reivindicação e fez a inclusão significativa do percentual de 1% para o nosso segmento”, destacou o presidente da CBTM, Alaor Azevedo.
“Este valor deverá constituir um Fundo de Apoio ao Esporte (FAE) e será gerido pelo Ministério do Esporte. A distribuição dos recursos está aberta, mas um dos segmentos que foi lembrado graças a nossa luta foram as Federações Estaduais e Clubes, que poderão ter o seu quinhão para o pleno crescimento. Iremos acompanhar passo a passo a tramitação deste importante PL e manteremos todos informados”, completou.
Segundo o presidente da Confederação Brasileira de Canoagem, João Tomasini Schwertner, é preciso reconhecer e agradecer o trabalho do deputado João Dado – PDT/SP e do deputado Paulinho da Força Sindical – PDT/SP, que acataram e concretizaram a proposta nas negociações com o Ministério da Fazenda. Também agradecer aos deputados Luiz Carlos Hauly – PSDB/PR e Cláudio Antônio Vignatti – PT/PR por levantarem no plenário da Comissão o problema enfrentado pelas entidades esportivas, no tocante a dívida originária dos bingos e, a necessidade de encontrarmos uma solução dentro desse Projeto de Lei, durante a tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC e/ou no plenário.
“A próxima batalha será travada na CCJC para melhorar o texto do parágrafo 2°, do artigo 27, retirando a expressão trabalhadores e empresários e substituindo pelas entidades de administração dos esportes olímpicos, paraolímpicos, não olímpicos e não paraolímpicos, para que o esporte esteja realmente na decisão da aplicação desses recursos e, se for o caso, deixar claro a possibilidade do Fundo sanear o esporte brasileiro”, disse Tomasini.
Abaixo está o resultado da primeira batalha vencida pela união, pela persistência e por aqueles que acreditam que não existe bola perdida.
Art.27 – Pela autorização para exploração do serviço de bingo permanente, os entespúblicos serão remunerados mediante cobrança mensal de royalties de valorequivalente a 17% (dezessete por cento) da receita prevista no art. 6° destaLei, (30% da receita bruta – grifo meu) dos quais 1% (um por cento) constituirá o Fundo de Apoio ao Esporte –FAE, 1% (um por cento) o Fundo de Apoio à Cultura – FAC, e 15%(quinze por cento) serão aplicados exclusivamente em programas de saúde dosentes públicos adiante citados, distribuídos da seguinte maneira:
I – 30%
II – 70%
§ 1° ....
§ 2° - Os Fundosde Apoio ao Esporte e à Cultura, são fundos contábeis de natureza financeira,com estrutura e funcionamento definidos em Regulamento, vinculadosrespectivamente aos Ministérios do Esporte e da Cultura e serão geridos porConselhos Deliberativos tripartites e paritários, com a participação derepresentantes do Governo, dos trabalhadores e dos empresários e terão comoobjetivo custear, exclusivamente, ações da apoio às atividades esportivas eculturais.