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REGIMENTO DA CANOAGEM ONDA

CAPÍTULO I

DO CIRCUITO

Art. 1º - O presente regimento regulamenta a modalidade de Canoagem Onda da Confederação Brasileira de Canoagem, conforme determinação do § 1º, do Art. 1º, da Lei 9.615/98, as regras aqui estabelecidas para as classes Waveski e Kayak Surf nortearão as competições nacionais as quais deverão se espelhar, na medida do possível, nas regras internacionais.

Art. 2º - Para qualquer entidade desportiva, empresa ou atleta, que deseje realizar um evento da Canoagem Onda (Waveski / Kayak Surf), há necessidade de, inicialmente, manter contato direto com o Superintendente da Canoagem Onda da Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa), com endereço constante na página eletrônica da CBCa, no endereço www.cbca.org.br.

Art. 3º - O calendário do próximo ano será organizado, perante uma reunião na última etapa do Circuito Brasileiro e não poderá ser alterado sem a autorização do Comitê de Onda. Deve-se observar, na escolha das datas, o calendário lunar optando-se por períodos onde a freqüência de boas ondas seja maior.

Art. 4º - Os eventos que compõem o Circuito Brasileiro de Canoagem Onda (Waveski / Kayak Surf), bem como o Circuito Estadual de Canoagem Onda, podem ser classificados em eventos de 1 (uma) a 5 (cinco) estrelas, conforme tabela disposta no anexo III.

Art. 5º - A premiação que alude o artigo anterior deverá ser distribuída no mínimo entre os quatro primeiros colocados da prova, de cada classe e categoria.

§ 1º – No tocante ao circuito estadual de canoagem onda a pontuação para a classificação obedecerá ao disposto no contido no capítulo II, no que pertine ao percentual de pontuação.

§ 2º – Todas as etapas do circuito estadual contarão pontos para o ranking nacional, obedecidas às regras constantes no capítulo II, deste regimento.

§ 3º – Quando a etapa do circuito estadual for realizada em parceria com os eventos do surf, para efeitos de valor em prêmios, levar-se-á em consideração apenas os prêmios oferecidos à modalidade participante no evento, (Waveski / Kayak Surf).

Art. 6º - Quites e prêmios distribuídos aos inscritos bem como os troféus também são considerados como premiação para efeito de definição do nível do evento.

Parágrafo único - Somente as camisetas distribuídas gratuitamente não serão consideradas como premiação para efeito de definição de nível do evento.

Art. 7º - Cada evento, uma vez definido seu nível de premiação, data e local, deverá ser informado pelos organizadores do evento, mediante mala direta, via correio ou e-mail e na página eletrônica oficial da CBCa, a todos os atletas do Brasil, devidamente cadastrados, com o cronograma do evento, opções de hospedagem, alimentação e transporte.

Parágrafo único - Estas informações deverão chegar aos destinatários, com antecedência mínima de 15 dias antes da prova.

Art. 8º - O encargo de que trata o artigo anterior, poderá ser solicitado pelo Supervisor da Canoagem Onda à CBCa, desde que seja informado todos os detalhes do evento com, no mínimo, 25 dias de antecedência da prova.

Art. 9º - Caso o nível do evento não seja comprovado ao Comitê da Canoagem Onda da CBCa, a prova não contará pontos para a respectiva classificação.

Art. 10 - Caberá à CBCa, através do Comitê de Canoagem Onda, a fiscalização do evento, a entidade organizadora do evento deverá estar em dia com a CBCa, caso contrário, esta prova não contará pontos para os atletas daquela associação.

Art. 11 – Conforme o nível, os organizadores do evento deverão pagar uma taxa à CBCa para a realização da prova, salvo se os organizadores do evento forem associações ou clubes filiados à CBCa, sendo que os valores obedecerão a tabela do anexo IV.

§ 1º – As associações ou clubes filiados à CBCa estão isentos desta taxa.

§ 2º – O não pagamento das taxas, de que trata o “caput” deste artigo, acarretará na não homologação do evento, bem como na invalidação dos pontos para a classificação.

Art. 12 – O Comitê da Modalidade, dentro de sua disponibilidade orçamentária, poderá auxiliar financeiramente a cada associação organizadora do evento.

§ 1º – O valor dessa ajuda deverá ser solicitado com o prazo máximo de 30 dias de antecedência da prova, relacionando todos os gastos previstos. 

§ 2º – Somente receberá esta ajuda, a associação devidamente filiada à CBCa e desde que não se encontre em débito com a mesma.  

§ 3º – Empresas ou associações não filiadas à CBCa não receberão esta ajuda de custo para realização da prova, mas deverão efetuar o recolhimento da taxa da prova, de acordo com a tabela do anexo IV.

Art. 13 – A entidade organizadora do evento, que receber ajuda de custo da CBCa, deverá prestar contas por escrito, via correio, dos gastos efetuados, até 20 dias após a  realização da prova. Caso, após 30 dias do término da prova, a CBCa não tenha recebido a prestação de contas ou satisfações da entidade organizadora, a prova será anulada e não contará, para a entidade organizadora, pontos para a classificação nacional e/ ou estadual.

Art. 14 – Se o Comitê da Modalidade não dispor de recursos para a ajuda de custo, esta irá comunicar ao organizador da competição imediatamente após ter recebido a solicitação.

CAPÍTULO II

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 15 – Cada prova, conforme seu nível, terá uma pontuação para a classificação geral do circuito nacional ou estadual. Após todas as etapas serão somados os pontos dos atletas e serão definidas as classificações do circuito brasileiro e estadual de Canoagem Onda.

Art. 16 – Terminados os circuitos, serão definidos os campeões do Waveski e Kayak Surf, cujos resultados serão remetidos à CBCa para a respectiva homologação.

Parágrafo único – Ao final de cada etapa, caberá ao supervisor de canoagem onda, a publicação na página eletrônica oficial, no prazo de 10 (dez) dias, dos resultados de cada classe.

Art. 17 – A distribuição de pontos para a classificação nacional e/ou estadual, obedecerá à tabela de pontuação disposta nos anexos I e II deste regimento.

Parágrafo único – Os classificados abaixo da 63ª colocação da tabela do anexo I e os classificados abaixo da 50ª colocação da tabela do anexo II, receberão todos 1 (um) ponto para efeito de participação em classificação.  

Art. 18 – Todas as provas sul americanas, nacionais e regionais contarão pontos para a classificação nacional.  

§ 1º – Todas as provas que não forem do circuito brasileiro, valerão apenas 20% (vinte) por cento da pontuação de uma etapa de circuito brasileiro.

§ 2º – Para definição de nível de evento estadual / sul americano, deverá se obedecer a tabela disposta no anexo III.
 
Art. 19 – Todas as provas estaduais e sul americanas devem seguir o formato do circuito brasileiro.

Art. 20 – A Confederação Brasileira de Canoagem e o Comitê da Modalidade estão autorizados a buscar junto ao Governo Federal, passagem aérea e ajuda de custo, aos líderes da classificação nacional, a fim de disputarem o Campeonato Mundial de Kayak Surf e Waveski.   

§ 1º – Os atletas escolhidos serão aqueles que estiverem mais bem colocados na classificação nacional disponibilizado na página eletrônica oficial após o último evento antes do mundial.

§ 2º – O atleta classificado que for convocado para disputar o Campeonato Mundial, deverá, impreterivelmente quando do retorno da respectiva competição, prestar contas de todos os gastos realizados na viagem, entregando os recibos das despesas ao Superintendente da Canoagem Onda para os devidos encaminhamentos.

§ 3º – A inobservância do disposto no parágrafo anterior ensejará, ao respectivo atleta, na exclusão deste de todo e qualquer programa de incentivo ao atleta na participação em eventos nacionais e internacionais, independentemente se sua classificação lhe seja favorável, ademais, o atleta relapso, estará, ainda, sob as penas da lei podendo ser impelido judicialmente a ressarcir os cofres da CBCa.   

Art. 21 – Para tanto, as classes interessadas, Kayak Surf ou Waveski, deverão, até o dia 30 de outubro do ano em vigência, entregar à CBCa um ofício contendo o local da prova, a data e uma fotocópia de qualquer documento (convite, fax, etc.) que confirme o evento do ano seguinte.

Art. 22 – Se algum atleta não puder participar do evento, a sua passagem será cedida para o seguinte colocado da classificação, e assim, sucessivamente, até contemplar o benefício.
 
Parágrafo único – Atletas não filiados e/ou em débito com a CBCa não terão direito a este incentivo.

Art. 23 – Caberá à CBCa, na medida de sua disponibilidade orçamentária, fornecer condições para que o Superintendente da Canoagem Onda participe dos Campeonatos Mundiais (Surf Kayak e Waveski), como diretor técnico da equipe e chefe da seleção. Tal participação tem o intuito de proporcionar maior união à equipe, melhores condições técnicas de participação no campeonato e buscar maior relação entre a Canoagem Onda do Brasil com as entidades que regem este esporte em âmbito mundial.

CAPÍTULO III

Seção I
DAS INSCRIÇÕES

Art. 24 – A inscrição para competição, deverá ser feita pelo próprio atleta, sendo que o respectivo recolhimento poderá ser efetuado até 30 minutos antes da realização do sorteio das baterias.  

§ 1º – Há possibilidade de se acatar inscrições intempestivas, na qualidade de “alternates”.   

§ 2º – A inscrição do atleta e a cobrança do valor devido, como condição básica de confirmação do atleta no evento, poderá ser determinado pela organização do evento que se efetue com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, desde que o evento nacional, estadual ou sul americano, seja de nível 4 (quatro) ou 5 (cinco) estrelas e a organização proporcione condições para tanto.

Art. 25 – A taxa de inscrição para os atletas, não poderá ultrapassar os seguintes valores:

I - R$ 10,00 para os eventos 1 estrela;
II - R$ 15,00 para os eventos 2 estrelas;
III- R$ 20,00 para os eventos 3 estrelas;
IV - R$ 25,00 para os eventos 4 estrelas;
V - R$ 30,00 para os eventos 5 estrelas.

§ 1º – O pagamento da taxa de inscrição, de que trata o “caput” deste artigo, enseja ao atleta o direito de participar de uma categoria.

§ 2º – O valor da inscrição referente a categoria extra, corresponderá a 50% (cinqüenta) por cento da taxa de inscrição relativa ao nível do evento realizado.

§ 3º – O valor da taxa de inscrição poderá sofrer alterações quando o evento for realizado em parceria com outras categorias esportivas.

Art. 26 – É vedada a inscrição dos atletas não filiados ou em débito com a Confederação Brasileira de Canoagem.  

§ 1º – O atleta inadimplente ou não filiado à Confederação Brasileira de Canoagem, poderá, para se inscrever no evento, se filiar no ato da inscrição, ficando condicionado que somente será homologado o resultado deste atleta, após o envio da documentação necessária à CBCa.
 
§ 2º – A inobservância, por parte do supervisor da canoagem onda ou qualquer membro do comitê no tocante a inscrição de atletas não cadastrados junto à CBCa, em decorrência das novas determinações do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), este poderá sofrer a pena de destituição do cargo.
 
§ 3º – A CBCa somente homologará os resultados dos atletas devidamente regularizados com a entidade.

Seção II
DA ESTRUTURA DO EVENTO

Art. 27 – A equipe técnica deverá apresentar a “árvore de baterias” antes do sorteio de baterias.

§ 1º – O critério para a disposição da “árvore de baterias” deverá obedecer a classificação geral do circuito até então disposto ou a classificação do circuito do ano pretérito, de modo a separar, em baterias distintas, os dez primeiros colocados da classificação geral.

§ 2º – O sorteio, de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser na presença dos atletas. 

Art. 28 – Não será aceito nenhuma forma de protesto sobre a árvore de baterias após o sorteio de baterias.

Art. 29 – A equipe técnica deverá ser composta da seguinte forma:

§ 1º – A  equipe técnica, mínima, obrigatória para eventos 1 (uma) e 2 (duas) estrelas:
I – Um Locutor;
II – Um Head Judge;
III – Quatro Juizes (atuantes em Associações ou Federações de Surf e/ou Canoagem Onda);
IV – Um somador; e
V – Um profissional encarregado pela sonorização.

§ 2º – A equipe técnica, mínima, para eventos 3 (três) e 4 (quatro):
I – Um Diretor de Prova;
II – Um Locutor;
III – Um Head Judge;
IV – Quatro Juizes (atuantes em Associações ou Federações de Surf e/ou Canoagem Onda);
V – Um somador; e
VI – Um profissional encarregado pela sonorização.

§ 3º – A equipe técnica, mínima, para eventos 5 (cinco) estrelas:
I – Um Diretor de Prova;
II – Um Locutor;
III – Um Head Judge;
IV – De Quatro a Cinco Juizes (atuantes em Associações ou Federações de Surf e/ou Canoagem Onda);
V – Um somador;
VI – Um Beach Marshal e dois seguranças (água e areia); e
VII – Um profissional encarregado pela sonorização.
VIII – Sistema de Computação.
 
Art. 30 – A estrutura local deverá ser composta da seguinte forma:

§ 1º – Aparelhagem  de som com potência suficiente para ser ouvido dentro do mar, pelos atletas.

§ 2º – Instalação, de frente ao mar (local de competição), de um palanque coberto com as dimensões mínimas de:
I – Um metro e oitenta centímetros (1,80m) de altura do solo;
II – Dois metros (2m) de altura;
III – Cinco metros (5m) de frente;
IV – Dois metros (4m) de fundo;

§ 3º – Nos eventos em que o palanque for montado no nível do mar, este deverá ser de dois andares.

Art. 31 – Na realização de eventos de nível 5 (cinco) estrelas, faculta-se, ainda, a inserção das seguintes estruturas adicionais:

I – Um palanque extra, para imprensa e autoridades, contendo linha telefônica e fax; e
II – Arquibancada para atletas e público em geral

Parágrafo único – No tocante a campeonato mundial, a estrutura exigível para a referida competição, será a de nível 5 (cinco) estrelas, obrigando-se, no entanto, inserir as estruturas adicionais contidas no presente artigo.

Art. 32 - Deverá ser instalado no palanque um sistema de placas ou bandeiras para informar aos atletas sobre o início de bateria, bem como, a indicação dos cinco minutos para o final da bateria.

Parágrafo único - As dimensões mínimas deverão ser de um (01) metro quadrado.

Art. 33 – Os eventos, de todos os níveis, deverão, ainda, ser compostos dos seguintes itens:

I – Isolamento da área de competição em frente ao palanque;
II – Dois postes de no mínimo cinco metros (5m) enterrados na beira da praia para delimitar a área de competição;
III – Uma sirene para avisar sobre o início e término de bateria;
IV – Oito camisas de lycra no mínimo;
V – Dois salva-vidas devidamente uniformizados;
VI – Postes para hastear as bandeiras de cada estado participante; e
VII – Uma tabela ou quadro apresentando o quadro de baterias e resultados.

Parágrafo único – Fica dispensado, para as competições estaduais, o item VI do presente artigo.

 Art. 34 – Cada prova deverá oferecer troféus ou medalhas, no mínimo até, a quarta colocação em cada classe (Waveski / Kayak Surf), em cada categoria (Iniciante / Open) e mais um troféu ou medalha para cada classe referente a Expression Session.

Art. 35 – A CBCa, na medida de sua disposição orçamentária, poderá se encarregar de confeccionar os troféus ou medalhas, desde que estes sejam solicitados com 30 dias de antecedência da competição.

Parágrafo único – Neste caso, o valor dos troféus ou medalhas não será computado para definição do nível do evento.

CAPÍTULO IV

DA ORDEM DESPORTIVA

Art. 36 – Todos os atletas devem liberar a área de competição antes do início da primeira bateria do dia, assim que solicitados para tanto.

Art. 37 – Todos os atletas deverão comparecer para o “check-in” 5 minutos antes de sua bateria na primeira fase, caso contrário, poderão ser substituídos por “alternates”.

Art. 38 – O atleta que for substituído por um “alternate” poderá tentar voltar ao evento pagando uma nova taxa de inscrição e se colocando à disposição na lista de “alternates”.

Art. 39 – Os atletas deverão retirar sua camisa de competição com o oficial de praia, devendo vesti-la no ato e, ao sair do mar, somente retirá-la na área reservada ao respectivo oficial.

Art. 40 – Das infrações:

I – Agressão ou gestos de insulto a qualquer pessoa no evento;
II – Rasgar ou rasurar papeletas técnicas;
III – Qualquer ofensa na área do campeonato;
IV – Danos à propriedade de outrem;
V – Danos à imagem da Canoagem por indisciplina no local do campeonato, hotéis, restaurantes;
VI – Surfar em área de competição;
VII – Demais ações ou atitudes não compatíveis com o espírito desportivo ou princípios de boa conduta;

Art. 41 – No âmbito de suas atribuições, a CBCa, representada pelo Comitê da Modalidade, tem competência para decidir, de ofício ou quando lhe for submetida pelos filiados, as questões relativas ao cumprimento das normas e regras da prática desportiva.

Art. 42 – Com objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

 I – advertência;
 II – censura escrita;
 III – multa;
 IV – suspensão do evento, contando apenas um terço dos pontos conquistados para a classificação;
 V – suspensão do evento, não contando pontos conquistados para a classificação;
 VI – desfiliação ou desvinculação.

Parágrafo único – A suspensão de que trata o “caput”, dependendo da gravidade do fato, poderá abranger mais de uma etapa do circuito.

 Art. 43 – Os atletas que não se inscreverem dentro do prazo determinado só poderão participar do evento na condição de "alternate", ou seja, em caso de ausência de algum outro atleta ou já inscrito na lista de alternates durante a primeira fase.

Art. 44 – Se, no momento da ausência, o primeiro “alternate” não estiver de plantão, entrará o “alternate” disponível mais acima da lista de espera.

Art. 45 – O atleta que perder o direito a sua vaga, poderá retornar ao evento, pagando uma nova taxa de inscrição e se colocando na lista de espera.

Parágrafo único - Somente na primeira fase é que poderá ser adotado esse critério.

 

CAPÍTULO V

DA JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 46 -  Os eventos da Canoagem Onda obedecerão as diretrizes impostas pela Justiça Desportiva a que se referem os §§ 1° e 2° do art. 217 da Constituição Federal, a Lei 9.615/98 e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 47 - Junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Canoagem Brasileira, funcionarão as Comissões Disciplinares nos eventos da canoagem em onda, composta de cinco membros indicados  na forma prevista no art. 53 da Lei 9.615/98.

           § 1º – A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

           § 2º – Das decisões da Comissão Disciplinar, em eventos nacionais, caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.      

CAPÍTULO VI

Seção I
DAS REGRAS DA COMPETIÇÃO

Art. 48 – Em todas as baterias pelo menos 50% (cinqüenta) por cento dos competidores devem passar para a fase seguinte, os demais “caem” para uma chave de repescagem.

Art. 49 – Em todas as baterias de repescagem pelo menos 50% (cinqüenta) dos competidores avançam para a fase seguinte, os demais não tem direito a uma segunda repescagem. Desta forma cada competidor terá direito de correr somente uma repescagem até a final, onde o(s) vencedor(es) da chave principal enfrentará(ão) o (s) vencedor (es) da chave de repescagem.

Art. 50 – A final poderá ser de até quatro atletas, assim poderão ser dois da chave principal e dois da chave de repescagem.

Art. 51 – Caso necessário poderão ser utilizadas baterias de até 6 competidores, porém esta decisão deverá ser tomada após reunião entre o “head judge”, diretor de prova e os membros do comitê que estiverem presentes ao local.

Parágrafo único - Esta decisão deverá ser tomada antes do início da respectiva fase.

Art. 52 – O tempo de bateria será de, no mínimo, 15 minutos, podendo sofrer alterações de acordo com as condições do mar, desde que assim seja determinado pelo “head judge” em concordância com o diretor de prova  e os membros do Comitê de Onda da CBCa presentes no local, antes do início da mesma e avisado aos competidores da bateria em questão.

Parágrafo único - As baterias que tiverem somente 2 (dois) competidores e depois que forem chamados todos os “alternates” da primeira fase, terá duração de 5 minutos para definição de 1º e 2º lugares.

Art. 53 – A bateria final deverá ter, no mínimo, 30 minutos de duração.

Art. 54 – As baterias deverão ter seu tempo marcado através de um cronômetro digital e/ou à corda e nunca por um relógio analógico

Art. 55 – Todas as baterias deverão começar em frente à área do palanque no "outside", ou na forma “auto-start”, ou seja, inicia-se a bateria assim que 50% (cinqüenta) por cento dos atletas da bateria em questão, já se encontrarem em “outside”.

Parágrafo único - Isso dependerá das condições do mar e será determinado pelo “head judge”.

Art. 56 – Deverá ser usada uma sirene para iniciar e terminar as baterias: um toque para iniciar e dois toques para terminar.

Art. 57 – Deverá ser usado um sistema de placas ou bandeiras com dimensão mínima de 1 (um) metro quadrado, com as cores: verde para começar e amarela para indicar os 05 minutos finais.

Art. 58 – Deverá ser utilizada uma placa ou semelhante que determine o número da bateria que se encontra na água.

Art. 59 – O locutor deverá avisar quando a bateria chegar aos 10 minutos, 5 minutos, 2 minutos, 1 minuto e 30 segundos para, então, fazer uma contagem regressiva dos 05 segundos para o final da bateria e ao atingir "zero", a mesma encerrar-se-á imediatamente, e a placa amarela será abaixada, não devendo aparecer nenhuma placa. O final da bateria ocorrerá no segundo sinal da sirene.

Art. 60 – O atleta que já detiver a posse da onda antes do aviso final poderá surfá-la contando sua pontuação normalmente.

Art. 61 – O atleta poderá remar numa onda na área de competição antes do início de sua bateria, porém esta só será computada se ele ainda não tiver entrado nela antes do início da bateria.

Art. 62 – No caso de um atleta pegar uma onda após o início da bateria seguinte à sua, será computada interferência.

Art. 63 – Ao final da bateria, o atleta deverá sair do mar com o remo levantado e sem fazer manobras.

Art. 64 – Sob nenhuma circunstância haverá prorrogação de tempo, uma vez iniciada uma bateria. Se a mesma for interrompida por qualquer razão, esta deverá iniciar-se no tempo exato em que foi interrompida até o final preestabelecido.

Art. 65 – Exceção será possível se a bateria, ao ser interrompida, estiver sem vantagem para nenhum dos competidores, e, pela condição do mar, tornar-se impossível manter-se a escala de notas.

Parágrafo único – A bateria somente será cancelada se por motivos naturais ou extra - campeonato, a equipe técnica não conseguir continuar seu trabalho (ex.: falta de luz natural ou visibilidade dos atletas dentro d’água)

Art. 66 – Cabe a equipe de salvamento o resgate e socorro de atletas e banhistas. Não havendo assim nenhuma chance de reclamação do atleta que por ventura perder tempo para socorrer alguém.

Art. 67 – O competidor tem o direito de entrar em sua bateria e tentar a classificação enquanto esta estiver em andamento, exceto na primeira fase quando assim entra os alternates.

Art. 68 – Caso o competidor não se apresente até o final de sua bateria ele será desclassificado por W.O. (without).

§ 1º – Dependendo das circunstâncias que impeliram o atleta na desclassificação, poderá este, se ainda não estiver na repescagem, retornar à competição reclassificado para a repescagem, mediante avaliação do diretor de prova em conjunto com membro do comitê presente no local, nas hipóteses a seguir:

I – Por motivo de enfermidade com o próprio atleta ou membro da família ou da equipe;
II – Por motivo de envolvimento do atleta com a organização do evento; e
III – Por motivo de envolvimento do atleta em acidente de trânsito ou outras causas passíveis de justificação.

§ 2º – O indulto que trata o parágrafo antecedente somente poderá se aplicar se o atraso for de no máximo 1 (uma) hora ou ainda houver condições de encaixe na repescagem.

Art. 69 – O competidor que for desclassificado por W.O. (without) marcará, para a classificação, a pontuação respectiva na posição que foi desclassificado.

Parágrafo único – Não marcará pontuação na classificação, o competidor que for desclassificado por W.O. (without) na primeira fase.

Art. 70 – O diretor de prova e o “head judge” são as únicas pessoas que poderão fornecer informações oficiais sobre horários e formação de baterias, se por ventura alguém, que não o diretor de prova e o “head judge”, passar informações erradas que causem a perda de uma bateria, não será responsabilidade do evento, ficando o atleta sem condições de protestar.

Art. 71 – Na ausência de um competidor no evento principal, a reclassificação não ocorrerá, e a bateria será vencida pelo oponente por W.O. (without), quando decorrido tempo total da mesma, não marcando pontos para a classificação o competidor que faltar.

Art. 72 – No caso em que as condições do mar não apresentarem o tamanho mínimo exigido de 50 cm (cinqüenta) centímetros, o campeonato deverá ser realizado em um lugar onde tenha o mínimo de condições, ou transferido para outro horário ou para outro dia. 

Parágrafo único – No caso do campeonato ser oficialmente cancelado após o início do evento principal, os pontos e os prêmios serão divididos entre os atletas que estiverem classificados para a respectiva fase.

Art. 73 – Não será obrigatória a inclusão nas relações de baterias, divulgação de resultados e “release” para a imprensa, o nome dos patrocinadores dos atletas inscritos no evento, até as quartas de final. A partir das quartas de finais a divulgação do nome dos patrocinadores do atleta, pelo locutor, se faz obrigatória.

Seção II
DAS CATEGORIAS

Art. 74 – A canoagem onda da CBCa, composta pelas classes Waveski e Kayak Surf possui as seguintes categorias:

I – Iniciante (de qualquer idade);

II – Júnior (até 18 anos completos);

III – Open (composta por todos os atletas - geral);

IV – New Age (de 19 a 29 anos);

V – Sênior (de 30 a 39 anos);

VI – Máster (a partir dos 40 anos);

VII – Ladies (mulheres);

VIII – Expression Session; e

IX – Tag Team (competição por equipes)

Art. 75 – O atleta poderá se inscrever na categoria iniciante somente por dois circuitos nacionais e estaduais, sendo que a partir do terceiro ano passará automaticamente para a categoria open.

Parágrafo único – O atleta da categoria open não poderá se inscrever na categoria iniciante, sendo permitido, no entanto, a inscrição do atleta iniciante na categoria open.

Art. 76 – Caberá ao comitê de canoagem onda da CBCa, a fiscalização para o estrito cumprimento da regulamentação inserida no parágrafo anterior.

Art. 77 – O atleta da categoria júnior poderá correr o circuito nesta condição, somente até no ano em que estiver completando a maioridade civil.

Art. 78 – Fica assegurado ao atleta a inscrição numa categoria principal e numa categoria extra, desde que preencha os requisitos exigíveis para tanto.

Art. 79 – A Expression Session é a categoria que premia o atleta pela melhor e mais radical manobra.

Parágrafo único – A Expression Session poderá se realizar durante a competição, vencendo o atleta que obtiver a melhor nota no evento; ou numa bateria com finalidade própria.

Seção III
DAS REGRAS NO TAG TEAM

Art. 80 – O Tag Team é a competição por equipes, entre estados, sendo que cada time é composto de 6 (seis) atletas e cada membro da equipe entra na água apenas uma vez.

Art. 81 – Fornecida a ordem dos atletas ao árbitro, antes das baterias começarem, não poderá mais ser trocada.

Art. 82 – Cada equipe se encarregará de delimitar uma área de aproximadamente 4m² (quatro metros) quadrados, próximo à praia e todas estas áreas deverão se formar próximas umas das outras.

Art. 83 – As equipes devem permanecer dentro da área delimitada até o final da sua bateria, salvo se o árbitro permita a saída de um dos membros.

Art. 84 – O árbitro se encarregará de checar a ordem dos atletas e demais aspectos da praia onde será realizado o evento.

Art. 85 – A duração da bateria será de 90 (noventa) minutos e, em alguns casos, 60 (sessenta) minutos, dependendo das condições do mar.

Art. 86 – Cada atleta deve pegar 3 (três) ondas, sendo que cada onda conta a respectiva pontuação.

Parágrafo único – Em alguns casos as melhores 2 (duas) ondas podem ser utilizadas, as condições do mar no dia da competição irá decidir esta questão.

Art. 87 – A tabulação do resultado final será realizada adicionando todos os atletas que compõem a equipe.

Parágrafo único – 3 (três) ou 2 (duas) ondas contam juntas, pois será utilizado o sistema de marcação homem a homem.

Art. 88 – As baterias começam com todos os surfistas dentro da sua área, os TAGS, consequentemente, devem ser feitas dentro da área.

Art. 89 – Os atletas devem retornar para sua área carregando seu próprio equipamento.

Art. 90 – Para cada equipe é permitido um atleta “double whammy”, que terá uma das suas 3 (três) ondas marcadas em dobro.

Parágrafo único – Para indicar aos julgadores a onda que deseja pontuar duplamente, deverá, o atleta “double whammy”, levantar seu remo ao final da onda surfada, referida atitude deverá ser tomada mesmo sendo a última onda que lhe compete surfar.

Art. 91 – A equipe deve completar e contar sua onda e dever ter todos os atletas dentro da área, no período de tempo estipulado para a competição.

Art. 92 – Se um atleta tiver que trocar a prancha durante a bateria, um dos membros da sua equipe pode fornecer a ele a prancha substituta, após a permissão do árbitro.

Art. 93 – Das penalidades:

I – Atleta que compete fora da vez – menos 2 pontos;
II – Atleta que deixa a área de competição sem a devida autorização – menos 2 pontos;
III – Atleta que pega mais ondas que o limite – menos 2 pontos por onda;
IV – Atleta que não completa o TAG – menos 2 pontos;
V – Atleta que volta para sua área sem prancha – menos 2 pontos;
VI – Atleta que não carrega a prancha atrás da área – menos 2 pontos;
VII – Interferência dentro ou fora da água – menos 5 pontos;
VIII – Limite de ondas não completado e retorno para a área dentro do tempo – menos 5 pontos; e
IX – Limite de ondas completado, mas não voltou para a área dentro do tempo – menos 5 pontos.

Art. 94 – A composição do time não deve conter competidor de estado que já compõe um time completo de TAG TEAM do evento.

Parágrafo único – Se um estado pode compor mais de um time completo de TAG, com diferentes indivíduos eles poderão fazê-lo.

Art. 95 – Uma equipe não pode conter um membro de um país que também represente outro time.

Art. 96 – Dois competidores de um mesmo país devem estar juntos no mesmo time, eles não podem se dividir em dois times diferentes.

Seção IV
DO MÁXIMO DE ONDAS

Art. 97 – Haverá um máximo de 10 ondas por bateria para cada competidor. O competidor será informado quando completar sua 8º onda.

Art. 98 – O atleta que permanecer na água após a sua 10º onda, será penalizado com uma ou mais interferências caso surfe e/ou interfira em qualquer outro competidor que esteja pronto para pegar uma onda.

Art. 99 – Caso o competidor surfe a sua 11ª onda no tempo limite da bateria, será penalizado com a perda da menor pontuação dentro das suas três maiores notas computadas, caso o competidor surfe mais uma onda (12ª) ele terá computado somente a maior nota sua obtida na bateria e se ele surfar mais uma onda (13ª) ele será desclassificado do evento.

Seção V
DA SOMA DAS ONDAS E CLASSIFICAÇÃO

Art. 100 – Serão somadas as três melhores ondas de cada competidor durante sua bateria por cada juiz, resultando na colocação por cada juiz. Segue-se com a soma das colocações por juiz. O atleta que obtiver na soma das colocações, o menor número é o vencedor de sua bateria e assim por diante até a 4ª (quarta) colocação.

Art. 101 – No caso do uso de 5 (cinco) juizes, os juizes que derem a maior e a menor soma por competidor não serão incluídos no somatório.

Art. 102 – Se o mar apresentar ótimas condições para o surfe, nas finais poderão ser somadas as quatro melhores pontuações. Esta decisão ficará ao cargo do “head judge” em concordância com diretor de prova e os membros do Comitê de Onda presentes no local. Tal medida deverá ser imediatamente avisada pelo locutor da prova a todos os competidores da bateria em questão antes do início da mesma.

Art. 103 – Para um eventual empate, deverão ser somadas as 4 (quatro) melhores ondas, permanecendo o empate, soma-se as 5 (cinco) melhores e assim por diante até que haja o desempate. Isso faz com que o critério de desempate priorize o atleta com maior constância e não o que surfou poucas ondas boas.

Art. 104 - Caso mais de um competidor alcance o mesmo somatório de colocações, o atleta que tiver as melhores colocações vence. 

Seção VI
DAS INTERFERÊNCIAS E PENALIDADES

Art. 105 – O atleta que estiver na parte mais interna da onda tem o direito incondicional de percorrê-la em toda a extensão.

Art. 106 – Será considerada interferência de SNACKING, o atleta que mesmo mais próximo da espuma entre em uma onda que já tenha alguém surfando.

Art. 107 – No caso de um atleta dropar atrás da espuma, ele tem que atingir a parede da onda antes que algum outro atleta drope, caso contrário a onda será do segundo competidor em questão.

Parágrafo único – Em nenhuma hipótese será aceito dois atletas surfando a mesma onda em mesma direção e sentido.

Art. 108 – A interferência será caracterizada se durante o seu trajeto, a maioria dos árbitros julgar que outro competidor lesou o potencial de pontos que o atleta que tinha a posse da onda, poderia obter.

Art. 109 – A posse de onda ou direito de passagem poderá variar de acordo com os tipos de mar a serem citados a seguir.

Art. 110 – É responsabilidade dos árbitros, determinarem quem tem a posse ou direito de passagem, baseado na formação da onda. Se for mais uma esquerda, ou uma direita, se na entrada da onda não for possível determinar o seu lado predominante, o direito de passagem será do atleta que primeiro fizer uma virada definida para a direção que escolher.

Art. 111 – Se a maioria dos árbitros, anotarem interferência, então esta onda será computada na soma final como zero. Corta-se a sua pior onda entre as selecionadas para somatório.

Parágrafo único – Será utilizado um triângulo sobre a onda a qual o atleta cometeu interferência, em caso de interferência de remada, o triângulo deverá ficar entre os dois quadrados, entre a nota dada e a seguinte.

Art. 112 – O “head judge” poderá se manifestar, nos casos de interferência.

Art. 113 – O atleta que sofre interferência poderá surfar mais uma onda, além das 10 (dez), dentro do tempo normal da bateria. A exceção em caso de dupla interferência, onde nenhum dos dois recebe a onda adicional.

Art. 114 – Uma vez anotada uma interferência, torna-se impossível voltar atrás nessa decisão, que é irrevogável.

Art. 115 – Será permitida a presença de um "caddie" (ajudante) com um waveski, um caiaque ou um remo extra, mas este ajudante não poderá surfar nenhuma onda, ou cometerá interferência para o atleta que estiver ajudando.

Seção VII
DAS CARACTERÍSTICAS DO PICO

Art. 116 – No “point break” será quando existir apenas uma direção disponível, o atleta na parte interna terá sempre o direito de surfá-la por toda sua extensão.

Art. 117 – Um pico (fundo de areia, pedra ou coral):

I – Onde houver um pico bem definido, com direita e esquerda disponível, o atleta que estiver mais próximo do pico da onda terá direito incondicional de surfá-la durante sua extensão na direção que escolher (cavando para a direita ou para a esquerda). Um segundo atleta poderá ir em direção oposta na mesma onda, sem estar cometendo interferência, desde que não atrapalhe o que primeiro estabeleceu o direito de surfá-la (ou seja, não poderá cortar a trajetória do primeiro atleta para ganhar o lado oposto da onda ou atrapalhá-lo).

Art. 118 – Múltiplos picos ao acaso “beach break”:

I – Nestas condições a posse poderá variar de acordo com a natureza individual de cada onda.

II – Com um pico, o atleta poderá ir a qualquer direção, conforme definido anteriormente.

III – Com dois picos, existirão casos em que uma ondulação terá dois picos separados definidos que se encontrem eventualmente. Embora dois atletas tenham a posse da onda, aquele que dropar primeiro, será considerado como tendo a posse da onda e o segundo deverá dar passagem, saindo da onda ou não, desde que ele não atrapalhe o atleta que dropou primeiro a onda.

Art. 119 – Se dois atletas descerem ao mesmo tempo em picos separados que se encontrarem eventualmente, então:

I – se ambos derem passagem, indo reto ou saindo da onda, de forma que um não atrapalhe o outro, não haverá qualquer tipo de interferência;

II – se cruzarem, colidirem ou atrapalharem-se mutuamente, os árbitros darão a interferência ao atleta que tiver sido o agressor; e

III – se nenhum der passagem, aliviando a trajetória ou saindo da onda e ambos assumirem a responsabilidade, será marcada uma interferência dupla.

Seção VIII
DOS PROTESTOS

Art. 120 – Os protestos deverão ser feitos por escrito e assinados pelo próprio atleta protestante, até 5 (cinco) minutos após o resultado da bateria em questão, dirigidos ao diretor de prova ou “head judge”.

§ 1º – Não serão considerados protestos contra notas atribuídas pelos juízes, que são irrevogáveis, não importando o argumento apresentado.

§ 2º – Estes protestos não terão obrigatoriedade de resposta, porém, servirão como subsídio para avaliações do diretor de prova.

Art. 121 – Resultados poderão ser revistos mediante a apresentação de vídeo tapes somente no que diz respeito à aplicação indevida de interferências ou sua também indevida não aplicação, assim como troca de cores de lycras ou validade ou não de ondas com relação ao toque da buzina.

Parágrafo único - Poderá ser considerado pelos juízes também a gravação em vídeo ou o testemunho de pessoas integrantes do “staff” no que diz respeito a eventuais ondas perdidas pelos juízes.  

 Seção IX
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 122 – O atleta deve executar as manobras radicais e controladas nas seções mais críticas da onda com velocidade, força e fluidez para aumentar o potencial de pontuação. Deverá, portanto, ser levado em consideração o estilo inovador e progressivo, assim como, a variação de manobras na hora de pontuar e o desempenho apresentado.

Parágrafo único – O atleta que seguir este critério com o maior grau de dificuldade e controle nas melhores ondas receberá as melhores notas. 

Seção X
DO CANCELAMENTO E/OU INTERRUPÇÃO DO EVENTO

Art. 123 – O evento somente será cancelado caso não ocorram condições mínimas para a realização da prova, que serão motivadas pela decisão do diretor de provas, em concordância com o “head judge” e os membros do Comitê de Onda da CBCa presentes no local.

Art. 124 – Em caso de paralisação com o encerramento do evento, obedecida a regra do artigo anterior, a pontuação, para efeito de classificação, será definida pela colocação dos atletas na fase em que ocorreu o encerramento. Se a fase não tiver terminado a colocação será definida pela fase anterior.    

§ 1º – Ocorrida a paralisação com encerramento do evento os atletas da chave principal ocuparão as primeiras posições e os atletas da chave de repescagem ocuparão as demais.

§ 2º – Em caso de interrupção do evento, o diretor de provas em concordância com o “head judge” e os membros do Comitê de Onda da CBCa presentes no local determinarão a forma mais adequada à continuação da prova. 

CAPÍTULO VI
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 125 – Este regimento foi elaborado o intuito de nortear os princípios basilares da canoagem onda, objetivando a evolução da canoagem praticada sobre as ondas, como um todo. Tais regramentos mostram-se oportunos, pois estes disciplinam a organização dos eventos produzindo os efeitos positivos no tocante ao nível técnico dos atletas, aumento dos praticantes e respeito internacional da modalidade.

Art. 126 – As regras aqui delineadas, para a canoagem onda, são fundamentadas nos dispositivos estatutários da CBCa, no Rules Book (Livro de Regras) da World Waveski Surfing Association, nas regras do WQS – World Qualifying Series, de Surf Profissional,  bem como nas regras estabelecidas pela Confederação Brasileira de Surf e, principalmente as diretrizes impostas pela Legislação Desportiva vigente.

Art. 127 – Os casos omissos ou não definidos por este regulamento, a decisão caberá ao diretor de prova em concordância com o “head judge” e os membros do comitê de canoagem onda da CBCa presentes no local do evento.

Art. 128 – Para qualquer alteração, supressão ou inserção de novos procedimentos no presente regramento deverá ser convocada assembléia dos atletas da canoagem onda para tal fim, publicando-se o respectivo edital.

Parágrafo único – A alteração que por ventura for efetivada no regimento em vigência, somente terá a efetiva aplicabilidade no circuito seguinte ao em curso.
 
Art. 129 – Ficam revogadas as disposições constantes no regimento do circuito brasileiro de 1999/2000, aprovado na Assembléia de Canoagem Onda realizada no dia 01/10/1998, na praia da Macumba/RJ.

Art. 130 – O presente Regimento da Canoagem Onda passa a vigorar no ano de 2007, após ter sido aprovado na Assembléia da Canoagem Onda realizada na cidade de Torres em 04 de fevereiro de 2006, no Hotel De Rose Palace.

Publique-se na página da CBCa.
Cumpram-se.

Curitiba, 04 de fevereiro de 2006.

JOÃO TOMASINI SCHWERTNER
Presidente da CBCa

ARGOS GONÇALVES DIAS RODRIGUES
OAB/PR 18.131 - Representante da Diretoria Executiva

CHRYSTIAN CEZAR DE BORBA
Superintendente da Canoagem Onda da CBCa

VLADIMIR BRASIL GARCIA
CREF/RS 5147-G

 

Roberta Borsari                                                                                              Maurício Borsari
Membro Consultivo                                                                                           Membro Consultivo

Maurício Marcos de Souza                                                                  Mário Silveira de Souza
Membro Consultivo                                                                                           Membro Consultivo

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL

 

Colocação

1 Estrela

2 Estrelas

3 Estrelas

4 Estrelas

5 Estrelas

1000

1500

2000

2500

3000

900

1350

1800

2250

2700

810

1215

1620

2025

2430

729

1093

1458

1822

2187

656

984

1312

1640

1968

590

885

1181

1476

1771

531

797

1063

1328

1594

478

717

957

1195

1434

430

645

861

1075

1290

10º

387

580

775

967

1161

11º

348

522

697

871

1045

12º

313

470

627

784

940

13º

282

423

564

705

846

14º

254

381

508

634

761

15º

228

343

457

571

685

16º

205

309

411

514

616

17º

184

278

370

462

555

18º

166

250

333

416

499

19º

149

225

300

374

449

20º

134

202

270

336

404

21º

120

182

243

302

363

22º

108

164

219

272

327

23º

98

147

197

245

294

24º

88

133

177

220

264

25º

79

120

159

198

237

26º

71

108

143

178

214

27º

64

97

129

160

192

28º

57

87

116

144

173

29º

52

78

104

129

156

30º

47

70

94

116

140

31º

42

63

84

105

126

32º

38

57

75

94

113

33º

34

51

68

84

102

34º

31

46

61

75

92

35º

28

41

55

68

83

36º

25

37

49

61

75

37º

22

33

45

55

67

38º

20

30

40

49

60

39º

18

27

36

44

54

40º

16

24

33

40

48

41º

14

22

30

35

43

42º

12

20

27

31

39

43º

11

18

24

28

35

44º

10

16

21

25

31

45º

9

14

19

22

28

46º

8

12

17

20

25

47º

7

11

15

18

22

48º

6

10

14

16

20

49º

5

9

12

14

18

50º

4

8

11

12

16

51º

3

7

10

11

14

52º

2

6

9

10

12

53º

1

5

8

9

11

54º

1

4

7

8

10

55º

1

3

6

7

9

56º

1

2

5

6

8

57º

1

1

4

5

7

58º

1

1

3

4

6

59º

1

1

2

3

5

60º

1

1

1

2

4

61º

1

1

1

1

3

62º

1

1

1

1

2

63º

1

1

1

1

1

 

ANEXO II

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A CLASSIFICAÇÃO ESTADUAL / SUL AMERICANA

 

Colocação

1 Estrela

2 Estrelas

3 Estrelas

4 Estrelas

5 Estrelas

200

300

400

500

600

180

270

360

450

540

162

243

324

405

486

146

219

291

364

437

131

197

262

328

393

118

177

236

295

354

106

159

212

266

318

95

143

191

239

286

86

129

172

215

257

10º

77

116

154

193

231

11º

69

104

138

174

208

12º

62

94

125

156

187

13º

56

84

112

140

168

14º

50

75

101

126

151

15º

45

68

91

113

136

16º

41

61

82

102

122

17º

37

55

74

92

110

18º

33

49

66

83

99

19º

30

45

59

75

89

20º

27

40

53

67

80

21º

23

36

48

61

72

22º

21

33

43

55

65

23º

19

30

39

49

58

24º

17

27

35

44

52

25º

15

24

31

39

47

26º

13

21

28

35

42

27º

11

19

25

31

38

28º

10

17

22

28

34

29º

9

15

20

25

30

30º

8

13

18

22

27

31º

7

11

16

20

24

32º

6

10

14

18

21

33º

5

9

12

16

19

34º

4

8

11

14

17

35º

3

7

10

12

15

36º

2

6

9

11

14

37º

1

5

8

10

12

38º

1

4

7

9

11

39º

1

3

6

8

10

40º

1

2

5

7

9

41º

1

1

4

6

8

42º

1

1

3

5

7

43º

1

1

2

4

6

44º

1

1

1

3

5

45º

1

1

1

2

4

46º

1

1

1

1

3

47º

1

1

1

1

2

48º

1

1

1

1

1

49º

1

1

1

1

1

50º

1

1

1

1

1

 

ANEXO III

QUADRO DE DEFINIÇÃO DE NÍVEL DE EVENTO

 

Nível do evento

Valor em prêmios

Pontos para a classificação

1 Estrela

até R$ 1.500,00

1000

2 Estrelas

de R$ 1.501,00 a R$ 3.000,00

1500

3 Estrelas

de R$ 3.001,00 a R$ 4.500,00

2000

4 Estrelas

de R$ 4.501,00 a R$ 6.000,00

2500

5 Estrelas

de R$ 6.001,00 em diante

3000

 

ANEXO IV

QUADRO DOS VALORES DE TAXA DE PROVA

 

Nível do evento

Taxa da Prova

1 Estrela

R$ 150,00

2 Estrelas

R$ 200,00

3 Estrelas

R$ 250,00

4 Estrelas

R$ 300,00

5 Estrelas

R$ 350,00